Novas regras em 2014

Desde 1 de janeiro de 2014 novos sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a possuir software de faturação certificado.

Esta alteração é fruto da Portaria nº 340/2013, de 22 de novembro, que vem alargar a aplicação da obrigatoriedade de utilização de software de faturação certificado e, consequentemente, de emissão eletrónica de faturas e documentos de transporte.